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Visa Gold

Visa Gold

Introdução

Portugal aprovou recentemente legislação destinada a atrair o Investimento estrangeiro no nosso país que prevê um mecanismo que contempla a possibilidade de cidadãos estrangeiros obterem um título de residência que lhes permite entrar na Europa e circular livremente dentro dos países que fazem parte do espaço Shengen.

Com este mecanismo é possível obter um título de residência para atividades de investimento (Visa Gold), caso seja efetuado um dos seguintes investimentos em Portugal, mantido por um período mínimo de 5 anos, após atribuição do título de residência;

  1. Transferência de capital de valor igual ou superior a Eur. 1.000.000,00;
  2. Criação de 10 postos de trabalho;
  3. Aquisição de um ou mais imóveis de valor igual ou superior a Eur. 500.000,00.

Requisitos necessários para obter um Visa Gold

A simplicidade do programa do Visa Gold exige o cumprimento de um número mínimo de requisitos por parte do investidor. O programa do Visa Gold exige que o investidor respeite alguns requisitos de carater geral, aplicável a todos os tipos de investimento, e outros de caráter específico de acordo com o tipo de investimento que pretende fazer,

Todos os investidores têm de respeitar os seguintes requisitos de ordem geral:

  1. Manter o Investimento por um período mínimo de 5 anos;
  2. Os Fundos de investimento deverão ser transferidos do estrangeiro;
  3. Entrar em Portugal com um visto Shengen válido;
  4. Ausência de referências nos serviços de emigração portugueses;
  5. Ausência de condenação por crime relevante;
  6. Estadia mínima em Portugal: 7 (sete) dias durante o primeiro ano e 14 (catorze) dias em cada período subsequente de dois anos.

Requisitos específicos de acordo com o tipo de investimento:

Cada tipo de Investimento exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

(a) Aquisição de imóveis

  • Investimento mínimo de € 500,000;
  • Compra de um ou mais imóveis;
  • Aplicável a todos os tipos de imóveis;
  • Possibilidade de adquirir em compropriedade;
  • Plena liberdade de uso: arrendar ou alocar;

(b) Transferência de fundos

  • Investimento mínimo de € 1 milhão;
  • Transferência de fundos do estrangeiro para um banco Português;
  • Total liberdade de investimento dos fundos transferidos;
  • Possibilidade de usar os fundos para investir na aquisição de sociedades comerciais;

(c) Criação liquida de postos de trabalho

  • Criação mínima de 10 postos de trabalho;
  • Inexistência de valor mínimo de investimento;
  • Ausência de limitação em áreas de atividade;
  • Cumprimento das obrigações junto da Segurança Social;
  • Possibilidade de obter subsídios/incentives/benefícios.

As principais vantagens do programa Visa Gold:

O programa Visa Gold garante aos investidores as vantagens a seguir mencionadas:

  • Desnecessidade de obter o visto para entrar em Portugal;
  • Desnecessidade de obter o visto para viajar na Europa (espaço Schengen)
  • Possibilidade de viver e residir em Portugal, ainda que resida noutro país;
  • Extensão da residência a membros da família;
  • Períodos de estadia mínima;
  • Obtenção de visto de residência permanente após 5 anos;
  • Obtenção da cidadania após 6 anos;

O espaço Shengen inclui os seguintes países:

O espaço Shengen é um grupo de 26 países europeus que aboliram passaporte e controlo de imigração nas suas fronteiras. Com um título de residência emitido pelo estado Português, o investidor encontra-se munido de título que lhe permite entrar e viajar livremente em todos os países do espaço Shengen.

O Espaço Shengen inclui os seguintes países. Austria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Hungria, Grécia, Islândia, Itália, Látvia, Liechtenstein, Lituania, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Suíça.

Documentos que o investidor necessita de providenciar para obter o Visa Gold

O pedido do Visa Gold impõe ao investidor a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Prova do investimento
  2. Passaporte e Visto Shengen Válido
  3. Número fiscal português válido
  4. Registo criminal do país da residência
  5. Registo Criminal Português
  6. Declaração do Departamento Tributário a provar a inexistência de dívidas ao Fisco
  7. Declaração da Segurança Social e Provar a inexistência de dívidas àquela
  8. Declaração de confirmação do cumprimento de todos os requisitos do investimento por parte do investidor:
  9. Seguro de Saúde válido em Portugal;
  10. 2 Fotos tipo passe.

Qualquer documento que não se encontre em Português ou em Inglês necessita de ser traduzido para português. A tradução necessita de ser certificada e todos os documentos necessitam de ser legalizados antes de serem submetidos às autoridades portuguesas.
A legalização obtém-se através da aposição de Apostilha da Convenção de Haia (quando aplicável) ou legalização pelos serviços consulares portugueses.

Sobre a aquisição e detenção de direitos de propriedade

Em Portugal existem três tipos de impostos relacionados com o direito de propriedade:
A pagar no momento da aquisição do direito de propriedade:

  • “IMT” ou Imposto sobre transações de Imóveis
  • Imposto de Selo.

A pagar anualmente:
“IMI” ou imposto municipal, que é um imposto municipal anual que incide sobre o direito de propriedade e varia entre 0.3% e 0.5% de acordo com o valor da propriedade fixado pelas autoridades tributárias portuguesas.

Observ.: O valor exato dos impostos a pagar varia de acordo com o valor no momento da aquisição

Para qualquer informação adicional agradecemos o vosso contacto; estaremos disponíveis para lhes fornecer qualquer informação complementar.